- 1 -No que concerne aos apoios referidos no presente regulamento, são considerados bens e serviços elegíveis para efeitos de comparticipação, para crianças com idade igual ou inferior a 3 anos, os bens e serviços de higiene, alimentação e saúde (anexo I).
- 2 -Só serão consideradas as despesas realizadas na área da freguesia do Pinhão em bens e/ou serviços, com a exceção das despesas em consultas médicas e tratamentos médicos não disponíveis na freguesia.
- 3 -As despesas referentes a bens e/ ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, serão analisadas e decididas pelo executivo.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022