- 1 -Os apoios referidos concretizam-se sob a forma de reembolso de despesas com a aquisição de bens e/ou serviços contemplados nas listas de despesas elegíveis anexas ao presente regulamento, após a entrega do comprovativo de realização de despesa na Junta de Freguesia.
- 2 -O(s) documento(s) comprovativo(s) da realização de despesa compreendem as aquisições de bens e serviços efetuados nos três (3) meses anteriores ao nascimento até ao final do primeiro semestre.
- 3 -Se os montantes das despesas forem inferiores aos limites fixados no artigo 3.º, só serão atribuídos os incentivos correspondentes ao valor do(s) documento(s) comprovativos de despesa apresentado(s).
Artigo 6.º — Pagamento do Apoio
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022