- 1 -O incentivo à natalidade é requerido através de requerimento próprio (anexo II), cedido e entregue na Junta de Freguesia do Pinhão, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança;
- b)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
- c)Cópia do documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
- d)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB);
- e)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
- 2 -Caso o/a/os/as requerente/s não autorizem a fotocópia dos documentos mencionados nas alíneas b), e c), os mesmos deverão ser facultados para conferência no ato de entrega do requerimento.
Artigo 7.º — Instrução do processo
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022