O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações atuais.
Artigo 1.º — Leis Habilitantes
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023