Aprova o Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Benespera
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações atuais.
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento aplica-se a toda a área da Freguesia de Benespera, tendo por objeto a atribuição de apoios e benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
Beneficiários
Condições de acesso
São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
Benefício
Instrução do processo
O processo de candidatura deve ser entregue na Junta de Freguesia de Benespera, instruído com os seguintes documentos:
Prazos de candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Obrigações dos Beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários:
Cessação do Direito ao Apoio
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Freguesia.
Alterações
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Junta de Freguesia de Benespera.
Tratamento de dados
Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de cumprimento com as normas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Revogação
Consideram-se revogados os regulamentos em vigor na Freguesia de Benespera, referentes a apoios ou benefícios sociais e económicos do mesmo âmbito, passando a vigorar o presente documento.
Entrada em vigor e Duração
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicado em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia de Benespera.
21 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Patrick Paiva Joaquim.
316036156