- 1 -Neste período procede-se à avaliação do Orçamento Participativo Jovem, definindo-se as condições para a fase de apresentação de propostas, nomeadamente valores disponíveis e prazos para apresentação de proposta.
- 2 -Com base na avaliação anual devem ser introduzidas as alterações às Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo.
Artigo 12.º — Avaliação e Preparação
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2024