As presentes normas de funcionamento serão sujeitas, se necessário, a uma avaliação e revisão anual, vigorando por um ciclo anual do Orçamento Participativo.
Artigo 26.º — Revisão das Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024