Constituem obrigações dos beneficiários:
- 1 -Informar o Serviço Municipal de Intervenção Social, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do benefício, nomeadamente:
- a)Alteração de residência, incluindo-se também os casos de acolhimento residencial em lares ou instituições equiparadas;
- b)Alteração dos rendimentos do agregado familiar.
- 2 -Comunicar a perda, roubo ou extravio do cartão eletrónico atribuído inicialmente, para que se proceda ao seu cancelamento e à atribuição de um novo cartão.
- 3 -Apresentar anualmente a documentação referida no artigo 7.º deste regulamento.
- 4 -Prestar trimestralmente prova das despesas efetuadas com o cartão «Projeto Oficina Móvel + Saúde», junto do SMIS, para aferição da natureza das mesmas e se foram ao abrigo de prescrição médica.