O presente Regulamento Municipal destina-se exclusivamente a cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, reformados e/ou detentores de doença crónica incapacitante, residentes e eleitores no Concelho do Porto Santo há mais de dois anos, nas condições definidas nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025