Podem candidatar-se aos benefícios estabelecidos pelo presente Regulamento Municipal, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e/ou detentores de doença crónica incapacitante devidamente comprovada por atestado médico, que se encontrem em situação de comprovada carência económica, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), em vigor na Região Autónoma da Madeira, e não possuam quaisquer dívidas para com o Município.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025