- 1 -A candidatura é apresentada por meio de requerimento de modelo próprio, assinado pelo candidato ou pelo seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- b)Atestado/Declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência;
- c)Declaração e nota de liquidação do IRS, ou certidão do serviço de finanças que comprove estar o requerente dispensado da entrega;
- d)Comprovativos dos rendimentos líquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais e pensões, recibos de vencimentos e extrato de remunerações dos últimos 12 meses, caso não seja possível a entrega da Declaração e nota de liquidação do IRS;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa de rendimentos ou da sua ausência, relativo a todos os elementos do agregado familiar;
- f)Comprovativo das despesas mensais com medicamentos do requerente (estimativa da despesa média mensal, efetuada pela farmácia local).
- 2 -Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos, além dos referidos no ponto anterior, sempre que tal se torne necessário para a análise do processo de candidatura.
- 3 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas, não serão objeto de análise.
- 4 -Todas as candidaturas serão analisadas pelo Serviço Municipal de Intervenção Social (SMIS) da Câmara Municipal do Porto Santo.
- 5 -O simples facto de o candidato entregar o pedido não lhe confere direito à comparticipação.
- 6 -A lista de graduação será elaborada pelo Serviço Municipal de Intervenção Social (SMIS), considerando, por ordem crescente, o rendimento mensal per capita.
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