- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri.
- 2 -As alterações efetuadas ao presente Regulamento são aprovadas conjuntamente pela UA, OROC e OCC.
Artigo 10.º — Casos Omissos e Alterações
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026