- 1 -Os direitos de autor pertencem aos criadores intelectuais dos trabalhos, devendo o candidato com o trabalho premiado mencionar o apoio do Prémio em todos os trabalhos relacionados, nomeadamente artigos científicos, relatórios, artigos de divulgação e comunicações orais.
- 2 -O disposto na parte inicial do número anterior não invalida que, no âmbito de atribuição do Prémio, possa ser divulgado um resumo do trabalho premiado, devendo os candidatos autorizar previamente essa divulgação.
Artigo 9.º — Direitos de Autor
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