- 1 -O Prémio consiste na atribuição de um valor pecuniário de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros) ao trabalho candidato que obtiver maior valoração na ponderação dos critérios fixados, ao abrigo do disposto no artigo 3.º
- 2 -O Prémio é suportado, em partes iguais, pela OROC e pela OCC.
- 3 -O Júri pode ainda atribuir outros prémios de montante inferior ao identificado no n.º 1, a outros trabalhos candidatos, caso os entenda com qualidade para o efeito, nos termos que venham a ser definidos pelas OROC, OCC e UA, no respetivo anúncio do prémio.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o Júri deve proceder à ordenação dos trabalhos candidatos, com base na qualidade dos trabalhos, não sendo atribuídos prémios ex aequo.
- 5 -O Júri pode deliberar não atribuir o Prémio, caso considere que nenhum dos trabalhos candidatos reúne a ponderação mínima exigível para o efeito fixada no n.º 5 do artigo 3.º
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026