- 1 -A avaliação dos trabalhos admitidos tem em conta os seguintes critérios e dimensões, melhor descritos no Anexo I e parte integrante do presente Regulamento:
- a)Mérito científico, a que corresponde 90 %;
- b)Interdisciplinaridade, a que corresponde 10 %.
- 2 -No critério previsto na alínea a), cada avaliador atribui, a cada trabalho e em cada subcritério, uma classificação de um a três pontos, sendo calculada, no final, a média ponderada de todos os subcritérios, a que corresponde a classificação final deste critério.
- 3 -No critério previsto na alínea b), cada avaliador atribui, a cada trabalho, uma classificação de um a três pontos.
- 4 -A avaliação final de cada trabalho é estabelecida através da seguinte fórmula:
Avaliação final = A × 90 % + B × 10 %
- 5 -Apenas são elegíveis para atribuição de prémio os trabalhos com uma avaliação final igual ou superior a dois pontos.
- 6 -Em caso de empate, a decisão final sobre o trabalho a atribuir prémio cabe ao Presidente do Júri.
- 7 -Não são admitidos trabalhos que tenham sido candidatos ao Prémio em anos anteriores, ainda que tenham sido objeto de alteração.
Artigo 3.º — Critérios de Apreciação dos Trabalhos
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026