- 1 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na Freguesia há mais de um ano;
- b)A criança deve estar registada como natural da Freguesia de São Torcato,
- c)O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
- d)São elegíveis os agregados familiares cujo os seus rendimentos não ultrapassem o valor do IAS (indexante dos apoios sociais) per capita, no ano anterior ao da candidatura
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020