- 1 -A distribuição eletrónica de processos é efetuada apenas nos dias úteis e é presidida por Magistrado Judicial, designado pelo Juiz Presidente através da aprovação das escalas de Juízes à distribuição, que, igualmente, deve prever o seu suplente (substituto).
- 2 -Na ausência ou impedimento do suplente, a distribuição será presidida por outro Juiz que, não se encontrando impedido, venha a ser designado pelo Juiz Presidente.
Artigo 12.º — Escalas de Juízes à distribuição
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