Aprovação do Regulamento Internos dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul.
Lei Habilitante
O presente regulamento interno é elaborado ao abrigo do disposto da alínea c) do n.º 5 do artigo 43.º-A do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), na mais recente redação, que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, alínea b) do n.º 8 do artigo 94.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º, ambos da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), na mais recente redação, dada pela Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, aplicável por remissão do artigo 56.º n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
Objeto
O presente instrumento tem por objeto estabelecer o regime regulamentar dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, no que concerne a:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os órgãos, unidades orgânicas e serviços de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, bem como aos Magistrados, funcionários, profissionais forenses, colaboradores, aos utentes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, se relacionem com os seus serviços e espaços.
Entrada, circulação e permanência nos edifícios
São de acesso público:
Entrada de pessoas nas unidades orgânicas/secções de processos
Relações com a comunicação social
Comunicação interna
A comunicação de despachos, divulgação de circulares e demais comunicações dentro do Tribunal é feita sempre através de correio eletrónico, para os endereços eletrónicos oportunamente indicados para esse efeito.
Portal Institucional
Publicidade e arquivo de orientações de serviço
As orientações de serviço escritas dirigidas aos serviços do Tribunal, designadamente sob a denominação de provimento ou de ordem de serviço, são arquivadas na SharePoint dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul.
Livro de reclamações
Afixação de cartazes
A afixação de cartazes, comunicados ou informações nos Tribunais apenas pode ser efetuada nos locais especificamente destinados para o efeito e pelo Secretário de Justiça ou sob sua ordem, com prévia autorização do Juiz Presidente, do Magistrado do Ministério Público Coordenador ou do Administrador Judiciário, consoante o caso.
Escalas de Juízes à distribuição
Substituição dos Juízes de Direito
Turnos de serviço nas férias judiciais
Audição dos Magistrados e Funcionários de Justiça
Serviços técnicos, segurança e limpeza
Compete aos serviços técnicos, de segurança e de limpeza realizar as respetivas tarefas, segundo as instruções do Administrador Judiciário.
Assistência informática
Sala multiúsos
Biblioteca
Gestão do economato
Gabinetes dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público
Salas de audiência
Equipamento instalado nas salas de audiência
Estacionamento
Mobiliário e demais equipamentos
Depósito de sugestões
Divulgação e publicação
O presente regulamento deve ser objeto de divulgação e publicação na página dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul e estar disponível para consulta na Unidade Central de cada Tribunal.
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Consultivo em 17 de junho de 2024 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
17 de junho de 2024. - A Juíza Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul, Ana Pinhol.
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