- 1 -Em cada ano organizam-se turnos para o serviço judicial para os períodos de férias judiciais.
- 2 -Quanto aos termos da elaboração dos mapas de turnos são ouvidos todos os Magistrados.
- 3 -Os mapas de turnos dos Magistrados indicarão a respetiva suplência, bem como os contactos dos Magistrados, de modo a garantir qualquer comunicação urgente de modo expedito.
- 4 -No período de férias judiciais, o serviço urgente é sempre assegurado pelo Magistrado Judicial de turno, independentemente do gozo de férias pessoais dos restantes Magistrados Judiciais.
Artigo 14.º — Turnos de serviço nas férias judiciais
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024