Compete aos serviços técnicos, de segurança e de limpeza realizar as respetivas tarefas, segundo as instruções do Administrador Judiciário.
Artigo 16.º — Serviços técnicos, segurança e limpeza
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024