- 1 -À entrada dos serviços e nos balcões de atendimento existirá um recetáculo destinado ao depósito de sugestões que visem a melhoria dos serviços.
- 2 -Os documentos aí depositados serão recolhidos mensalmente, registados e remetidos ao Gabinete de Apoio ao Juiz Presidente e do Magistrado do Ministério Público Coordenador.
- 3 -Por determinação dos Órgãos de Gestão, poderá ser disponibilizado um questionário de satisfação, que os utentes facultativamente preencherão.
Artigo 26.º — Depósito de sugestões
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024