- 1 -Serão excluídos do concurso:
- a)Projetos com carácter académico e escolar;
- b)Projetos que visem a obtenção de financiamento integral;
- c)Projetos que não cumpram com os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 5.º e no artigo 6.º, todos do presente Regulamento;
- d)Projetos apresentados por algum membro do júri do concurso.
- 2 -Serão ainda excluídas do concurso as candidaturas que:
- a)Não estejam redigidas em língua portuguesa;
- b)Não cumpram com o disposto no artigo 4.º e no artigo 9.º, ambos do presente Regulamento, sem prejuízo da possibilidade de aperfeiçoamento da candidatura.
Artigo 11.º — Causas de exclusão
Vigente desde: 10/09/2025
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Em vigor desde 10/09/2025