Aprova o Regulamento do Concurso CIRCULAR.
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O presente Regulamento define os termos e as condições de atribuição de apoio financeiro pelo Município do Funchal, aos projetos artísticos que anualmente sejam selecionados no âmbito do concurso CIRCULAR, doravante CIRCULAR.
Valor
Finalidades
Beneficiários
Requisitos do projeto
Apenas são admitidos a concurso, os projetos que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
Abertura do concurso
Júri do concurso
Apresentação de candidaturas
Aperfeiçoamento da candidatura
O júri do concurso deve notificar os candidatos para, no prazo máximo de 10 dias úteis, prestarem os esclarecimentos que se mostrem devidos ou apresentarem documentos em falta.
Causas de exclusão
Critérios de avaliação
1 - As candidaturas são apreciadas e avaliadas pelo júri do concurso com base nos elementos apresentados pelos candidatos, e de acordo com os seguintes critérios:
a) O percurso artístico e profissional do candidato e dos artistas envolvidos no espetáculo;
Fatores
Pontuação
Maioria das pessoas envolvidas na candidatura não têm formação artística nem percurso profissional
0 pontos
Maioria das pessoas envolvidas na candidatura têm formação artística
2.5 pontos
Maioria das pessoas envolvidas na candidatura têm formação artística e até dois anos de percurso profissional
5 pontos
Maioria das pessoas envolvidas na candidatura têm formação artística e entre dois e cinco anos de percurso profissional
7.5 pontos
Maioria das pessoas envolvidas na candidatura têm formação artística e mais de cinco anos de percurso profissional
10 pontos
b) A clareza, substância descrita, consistência, rigor e assertividade na apresentação do projeto;
Fatores
Pontuação
Apresentação do projeto não revela clareza, substância descrita, rigor e assertividade
0 pontos
Apresentação do projeto revela apenas um dos critérios mencionado
2.5 pontos
Apresentação do projeto revela dois dos critérios mencionados
5 pontos
Apresentação do projeto revela três dos critérios mencionados
7.5 pontos
Apresentação do projeto não revela todos os critérios mencionados
10 pontos
c) Os potenciais méritos culturais e artísticos do projeto, em função dos seus objetivos, da oportunidade e dos locais previstos para a sua apresentação;
Fatores
Pontuação
Não existem potenciais méritos culturais e artísticos associados ao projeto
0 pontos
Existem até dois potenciais méritos culturais e artísticos associados ao projeto
2.5 pontos
Existem até quatro potenciais méritos culturais e artísticos associados ao projeto
5 pontos
Existem até seis potenciais méritos culturais e artísticos associados ao projeto
7.5 pontos
Existem mais de seis potenciais méritos culturais e artísticos associados ao projeto
10 pontos
d) O número de locais de apresentação;
Fatores
Pontuação
Apresentação em um local
2.5 pontos
Apresentação em dois locais
5 pontos
Apresentação em três locais
7.5 pontos
Apresentação em mais de três locais
10 pontos
e) O número de artistas intérpretes ou executantes envolvidos no espetáculo;
Fatores
Pontuação
Até dois artistas envolvidos
2.5 pontos
Até quatro artistas envolvidos
5 pontos
Até seis artistas envolvidos
7.5 pontos
Mais de seis artistas envolvidos
10 pontos
f) A diversidade geográfica dos locais de apresentação;
Fatores
Pontuação
Realização de apresentações em um distrito
2.5 pontos
Realização de apresentações em dois distritos
5 pontos
Realização de apresentações em três distritos
7.5 pontos
Realização de apresentações em mais de três distritos
10 pontos
g) A natureza nacional ou internacional das apresentações agendadas;
Fatores
Pontuação
Apresentação em contexto nacional
5 pontos
Apresentação em contexto internacional
7.5 pontos
Apresentação em contexto internacional em cidades geminadas do Funchal
10 pontos
h) A adequação e razoabilidade do orçamento apresentado face aos montantes disponíveis e ao montante solicitado;
Fatores
Pontuação
Não existe adequação e razoabilidade do orçamento apresentado
0 pontos
Existe alguma adequação e razoabilidade do orçamento apresentado
5 pontos
O orçamento apresentado é adequado e razoável
10 pontos
i) A existência comprovada de outros apoios para o projeto de circulação submetido a concurso.
Fatores
Pontuação
Não existe outro apoio comprovado para o projeto de circulação
0 pontos
Existe um apoio comprovado para o projeto de circulação
5 pontos
Existe mais de um apoio comprovado para o projeto de circulação
10 pontos
2 - Os membros do júri do concurso atribuem a cada critério de avaliação, uma pontuação de 0 a 10.
3 - As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada.
4 - A avaliação das candidaturas deve ser concluída no prazo máximo de 30 dias úteis após o encerramento do período de candidaturas, a que se refere a alínea c), do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
Ata
Concluída a avaliação das candidaturas, o júri do concurso procede, no prazo de 10 dias úteis, à elaboração de uma ata contendo a data e local da reunião, a identificação das candidaturas admitidas e/ou excluídas, e as respetivas pontuações, discriminadas por critério de avaliação.
Atribuição do apoio financeiro
1 - A ata do júri do concurso deve ser remetida à Câmara Municipal do Funchal, para os devidos efeitos de atribuição dos apoios financeiros do CIRCULAR.
2 - Após a deliberação prevista no número anterior, é celebrado um protocolo entre a Câmara Municipal do Funchal e os beneficiários do apoio, onde deve constar os respetivos deveres, designadamente o dever de:
a) Afetar o valor atribuído pelo Município do Funchal, à execução do projeto candidato, sob pena, do beneficiário ser obrigado a devolver todos os montantes que não sejam devidamente justificados no relatório de execução;
b) Publicitar o apoio financeiro concedido pelo Município do Funchal, ao abrigo do concurso CIRCULAR, em todos os suportes de divulgação do projeto.
2 - O apoio financeiro do CIRCULAR será disponibilizado da seguinte forma:
a) 80 % do valor do apoio, atribuído imediatamente após a assinatura do protocolo;
b) 20 % após a conclusão do projeto e apresentação do relatório de execução por parte do beneficiário do apoio, e que será objeto de validação pelo Departamento de Cultura.
Proteção de dados
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Concurso CIRCULAR, serão objeto de tratamento pela Câmara Municipal do Funchal, enquanto entidade responsável pelo tratamento de dados, exclusivamente para a finalidade de atribuição do apoio financeiro previsto no presente Regulamento.
Prazo de execução
A execução dos projetos apoiados no âmbito do CIRCULAR, deve estar finalizada no prazo máximo de 12 meses a contar da data de outorga do respetivo protocolo de atribuição do apoio financeiro.
Esclarecimentos
Os interessados que pretendam solicitar algum esclarecimento relativamente ao presente Regulamento, designadamente, quanto à forma de elaboração e apresentação de uma candidatura, poderão fazê-lo através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previste neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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