Concluída a avaliação das candidaturas, o júri do concurso procede, no prazo de 10 dias úteis, à elaboração de uma ata contendo a data e local da reunião, a identificação das candidaturas admitidas e/ou excluídas, e as respetivas pontuações, discriminadas por critério de avaliação.
Artigo 13.º — Ata
Vigente desde: 10/09/2025
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Em vigor desde 10/09/2025