- 1 -Podem candidatar-se ao concurso CIRCULAR todas as pessoas singulares que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham residência no Município do Funchal, ou aí desenvolvem a sua atividade profissional;
- b)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- c)Não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município do Funchal, nomeadamente, no que concerne ao pagamento de taxas e outras receitas devidas.
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao presente concurso todas as pessoas coletivas que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham sede no Município do Funchal, e aí desenvolvam a sua atividade artística;
- b)Estejam regularmente constituídas e registadas;
- c)Tenham órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, se aplicável;
- d)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- e)Não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município do Funchal, nomeadamente, no que concerne ao pagamento de taxas e outras receitas devidas.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 10/09/2025
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Em vigor desde 10/09/2025