- 1 -O júri do concurso é composto por três elementos externos ao Município do Funchal, conhecidos pelo seu relevante percurso cultural e artístico.
- 2 -Os membros do júri do concurso estão impedidos de intervir na admissão, exclusão, avaliação e votação de uma candidatura, sempre que, se verifique algum tipo de relação profissional ou pessoal com o candidato.
Artigo 8.º — Júri do concurso
Vigente desde: 10/09/2025
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Em vigor desde 10/09/2025