- 1 -As candidaturas só poderão beneficiar dos incentivos objeto do presente capítulo, desde que os requerentes tenham a sua sede social no concelho de Viana do Castelo e neste permaneça pelo prazo definido no Contrato de investimento.
- 2 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, quando o interesse público e a natureza do investimento o justifiquem, pode sob proposta da Câmara Municipal e deliberação da Assembleia Municipal, prescindir-se do requisito do número anterior.
- 3 -Outros requisitos a garantir em fase de requerimento de acesso ao Regime de incentivos.
Artigo 17.º — Requisitos a garantir na avaliação das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023