Os candidatos aos incentivos deste artigo poderão beneficiar:
- a)Isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;
- b)Disponibilização de espaços equipados, a custos controlados e com a possibilidade de períodos de carência;
- c)Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento e relação com entidades externas públicas e privadas;
- d)Possibilidade de execução de obras e infraestruturas urbanísticas e de funcionalização dos espaços;
- e)Oferta de soluções personalizadas (disponibilização de espaços em função das necessidades);
- f)Disponibilização de acompanhamento técnico no apoio ao investimento e no processo de instalação empresarial;