- 1 -O incentivo a conceder será formalizado através de um Contrato de Investimento, a celebrar entre o Município de Viana do Castelo e o beneficiário do incentivo, no qual consignarão os direitos e deveres das partes, os prazos de execução e implementação, cláusulas de incumprimento e quantificação dos incentivos concedidos.
- 2 -Os Contratos de investimento poderão ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação camarária, desde que o motivo e natureza dessas modificações seja devidamente fundamentado.
- 3 -A aprovação da candidatura a incentivos caduca, no prazo de 6 meses a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado contrato de investimento.
- 4 -Nos casos a que se refere o número anterior, a entidade beneficiária da concessão de incentivos apenas poderá formular novo pedido decorrido o prazo de um ano.
- 5 -As minutas de contrato de investimento serão aprovadas por deliberação camarária.
Artigo 19.º — Contrato de investimento
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023