- 1 -O presente Regulamento estabelece critérios e condições para o reconhecimento de isenções fiscais no âmbito de impostos municipais, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- 2 -Os benefícios fiscais abrangidos pelo presente Regulamento consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do IMI e do IMT, relativamente aos imóveis sitos no Município de Viana do Castelo, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código Fiscal do Investimento.
- 3 -O presente Regulamento estabelece critérios e condições de concessão de apoios e incentivos à atividade económica.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023