- 1 -A Câmara Municipal enviará, semestralmente, para a Assembleia Municipal, um relatório com as isenções concedidas ao abrigo do presente Regulamento, com identificação dos beneficiários, impostos isentos e seus montantes, bem como os pressupostos da sua concessão.
- 2 -O montante da despesa fiscal, resultante da concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, será autorizado, por exercícios económicos, pela Assembleia Municipal e constará nas Normas de Execução do Orçamento Municipal.
Artigo 28.º — Relatório
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023