- 1 -Aos cursos Técnico Superior Profissional (TeSP) aplicam-se as normas anteriores, com as necessárias adaptações.
- 2 -O coordenador do curso TeSP é eleito de entre os professores ou docentes convidados do curso a tempo integral nas áreas científicas constituintes do ciclo de estudos do curso, titulares do grau de doutor, de mestre ou de especialista.
Artigo 11.º — Coordenador de curso Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 25/09/2024
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