Alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Cursos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.
Âmbito
O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento dos cursos de 1.º, 2.º ciclos e dos cursos Técnico Superior Profissional da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (doravante designada por ENIDH) e dos cursos de pós-graduação da exclusiva responsabilidade da ENIDH.
Objeto
O presente regulamento visa concretizar a organização dos cursos, de acordo com os Estatutos da ENIDH, Despacho Normativo n.º 16/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 17 de junho de 2021, tendo também em conta o aplicável no Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, que aprovou o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.
Modelo de organização de ensino
De acordo com o artigo 67.º dos Estatutos, na ENIDH implementa-se uma estrutura de cursos transversal aos departamentos, sendo aí referido que a coordenação pedagógica e científica dos cursos de formação inicial e de pós-graduação é assegurada por um coordenador de curso, de acordo com o respetivo regulamento. Tendo em conta a redação do ponto 5-c) do artigo 6.º e a do ponto 5-d) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro regulamenta-se o seguinte:
Competências do Coordenador de Curso de 1.º e 2.º ciclo
Compete ao coordenador de curso:
Composição da Comissão Coordenadora de Curso de 1.º e 2.º ciclo
Competências da Comissão Coordenadora de Curso de 1.º e 2.º ciclo
Compete à comissão coordenadora do curso:
Caderno eleitoral para a eleição do Coordenador de curso de 1.º e 2.º ciclo
Eleição do Coordenador de curso de 1.º e 2.º ciclo
Caderno eleitoral para a eleição da Comissão coordenadora de curso de 1.º e 2.º ciclo
Eleição da Comissão Coordenadora de curso de 1.º e 2.º ciclo
Coordenador de curso Técnico Superior Profissional
Eleição do Coordenador de curso Técnico Superior Profissional
A eleição dos coordenadores dos cursos TeSP realiza-se de acordo com o estipulado no artigo 8.º para a eleição dos coordenadores de cursos de 1.º e 2.º ciclo.
Comissão Coordenadora de curso Técnico Superior Profissional
Para além das competências descritas nos artigos 4.º e 6.º do presente regulamento, compete aos coordenadores de curso, e em geral às comissões coordenadoras de curso TeSP:
Eleição da Comissão Coordenadora de curso Técnico Superior Profissional
Vacatura
Vacatura extraordinária
Acompanhamento e avaliação do curso
Coordenador de curso de Pós-Graduação
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ENIDH.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento n.º 395/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318137507