- 1 -A comissão coordenadora do curso TeSP é composta pelo coordenador e mais dois professores ou docentes convidados a tempo integral nas áreas científicas constituintes do ciclo de estudos.
- 2 -Para a comissão coordenadora do curso TeSP, são eleitos 2 professores ou docentes convidados a tempo integral do curso mais votados no ato eleitoral, bem como um vogal suplente.
- 3 -A eleição das comissões coordenadoras dos cursos TeSP realiza-se de acordo com o estipulado no artigo 10.º para a eleição das comissões coordenadoras de cursos de 1.º e 2.º ciclo.
Artigo 14.º — Eleição da Comissão Coordenadora de curso Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024