Compete à comissão coordenadora do curso:
- a)Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
- b)Propor ao Conselho Técnico-Científico o numerus clausus e as regras de ingresso no curso, ouvidos os departamentos envolvidos na gestão do curso;
- c)Preparar, em articulação com os departamentos envolvidos na gestão do curso, as propostas de alteração do plano de estudos do curso, a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- d)Coordenar a elaboração dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
- e)Coordenar os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
- f)Colaborar na elaboração do plano de atividades do curso;
- g)Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso;
- h)Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;
- i)Servir de primeira instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;
- j)Coordenar as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do respetivo curso;
- k)Organizar as propostas gerais ou individuais de creditação;
- l)Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso, em articulação com os órgãos de governo da ENIDH;
- m)Propor aos Conselhos Consultivos da ENIDH soluções para as questões omissas no presente regulamento e na demais legislação aplicável.