- 1 -A eleição do coordenador de curso realiza-se de dois em dois anos, por sufrágio secreto, sendo marcada pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico nomeará a Comissão Eleitoral, composta por três professores que fará a supervisão da eleição, a contagem dos votos e elaborará a ata da eleição.
- 3 -A marcação da data das eleições faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 15 dias de calendário.
- 4 -A eleição realiza-se por voto secreto introduzido em urna fechada, que pode ser colocada no gabinete do Serviço de Apoio aos órgãos consultivos da ENIDH durante o horário normal de expediente.
- 5 -Para aumentar o grau de participação do corpo docente afeto ao curso no ato eleitoral, as eleições poderão decorrer durante três dias úteis, preferencialmente entre terça-feira e quinta-feira.
- 6 -Se o coordenador de curso não for eleito pela maioria absoluta dos docentes com serviço docente aprovado nesse curso e existirem vários elementos votados, terá que realizar-se uma segunda eleição entre os dois professores mais votados (segunda volta).
- 7 -Caso haja empate entre dois ou mais professores na primeira eleição, passam à segunda volta os dois professores de categoria mais elevada e com mais anos de serviço no ensino superior, por esta ordem.
- 8 -A segunda volta eleitoral para o coordenador de curso deverá ocorrer na semana seguinte à da primeira volta.
- 9 -Na segunda volta, o coordenador de curso é eleito pela maioria simples de votos validamente expressos.
- 10 -Caso haja empate na segunda volta, é eleito coordenador de curso o professor de categoria mais elevada e com mais anos de serviço no ensino superior, por esta ordem.
- 11 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico envia a ata da eleição, e todos os documentos que a suportaram a eleição do coordenador de curso, ao Presidente da ENIDH para homologação dos resultados eleitorais.
- 12 -O mandato do Coordenador de Curso tem a duração de dois anos, podendo ser renovado por mais uma vez, com possibilidade de, excecionalmente e com parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, ser renovado para um terceiro mandato de dois anos.
Artigo 8.º — Eleição do Coordenador de curso de 1.º e 2.º ciclo
Vigente desde: 25/09/2024
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