- 1 -A comissão coordenadora do curso é eleita de entre os professores ou docentes convidados a tempo integral, titulares do grau de doutor ou de especialista nas áreas científicas constituintes do ciclo de estudos.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico, elabora e publica o caderno atualizado dos docentes pertencentes ao colégio eleitoral, bem como a lista de docentes elegíveis como vogais da comissão coordenadora de curso.
- 3 -A eleição da comissão coordenadora de curso realiza-se, preferencialmente, no mês de outubro do ano em que deva ocorrer.
Artigo 9.º — Caderno eleitoral para a eleição da Comissão coordenadora de curso de 1.º e 2.º ciclo
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024