O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal e comunicado, no prazo máximo de dez dias a contar da data de entrada em vigor, a todos as pessoas que exerçam funções na CMVV.
Artigo 25.º — Publicidade
Vigente desde: 10/09/2025
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Em vigor desde 10/09/2025