- 1 -A medida de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um voucher único, para utilização nas farmácias da freguesia, com as quais seja celebrado um protocolo de colaboração, no valor de 150 € (cento e cinquenta euros) por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
- 2 -Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores a atribuição de um voucher único para utilização na farmácia com a qual será celebrado um protocolo de colaboração no valor de 150 € (cento e cinquenta euros), desde que reunidas as condições previstas neste regulamento.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026