A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicóloga rege-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Regulamentação do Exercício
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020