Regulamento do Gabinete de Psicologia do Município
Âmbito e Finalidade
Destinatários
Estrutura e Composição do serviço
Áreas de Atuação
As áreas de atuação do GP são as seguintes:
Acesso
Funcionamento da Intervenção
Procedimentos
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamentação do Exercício
A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicóloga rege-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril, na sua redação atual.
Omissões
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos casuisticamente pelo GP em articulação com o/a Vereador/a do Pelouro.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes e estará disponível em www.cm-spsul.pt.
ANEXO I
Impresso para formalização do pedido pelo beneficiário
Consulta de Psicoterapia Cognitivo-comportamental
(ver documento original)
ANEXO II
Impresso para formalização do pedido efetuado por familiar/representante legal/entidade
Consulta de Psicoterapia Cognitivo-comportamental
(ver documento original)
ANEXO III
Consentimento informado
Consentimento Informado
(ver documento original)
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