- 1 -Na presença de um pedido realizado pelo próprio, o primeiro contacto deverá ser, sempre que possível, no momento do preenchimento do formulário, a fim de realizar a avaliação necessária à sua aprovação.
- 2 -Quando o acesso ao apoio e ao acompanhamento psicológico for feito através de encaminhamento institucional, a Técnica do GP agendará uma entrevista com o autor do pedido a fim de registar informações mais concretas da situação do utente e do trabalho que a entidade se encontre, eventualmente, a desenvolver com o mesmo.
- 3 -No caso de o pedido ter em conta um menor, a primeira consulta deverá também contar com a presença do seu representante legal.
- 4 -A passagem para o acompanhamento/intervenção psicológica depende sempre do consentimento expresso por parte do beneficiário do pedido ou do seu representante legal.
- 5 -A fim de garantir uma intervenção estruturada e aprofundada, poderá haver lugar a entrevista aos familiares significativos, sendo imperioso no caso de menores.
- 6 -É da responsabilidade do GP a salvaguarda do consentimento informado por parte dos beneficiários relativamente à prática e modelo de intervenção, tendo ainda o dever de sigilo relativamente aos elementos recolhidos acerca do beneficiário.
- 7 -No GP os utentes serão sempre protegidos por um rigoroso código de ética, onde a confidencialidade e o respeito pela individualidade serão sempre preservados, considerando-se igualmente os limites éticos e legais de tal confidencialidade, sempre que se justificar.
- 8 -Para efeitos do disposto no número anterior, todos os registos das consultas, entrevistas e resultados de provas de avaliação psicológica serão armazenados em arquivo próprio, de acesso restrito e vedado a terceiros, de modo a salvaguardar o princípio de confidencialidade assegurado aos utentes.
- 9 -Os dados pessoais recolhidos e os registos efetuados no decorrer das sessões servem exclusivamente o propósito dos atos de avaliação e intervenção psicológicas.
- 10 -Os dados pessoais e documentos recolhidos e produzidos durante o acompanhamento, após o término do mesmo, serão retidos durante o prazo previsto na Tabela de Seleção da Portaria de Gestão Documental para as Autarquias Locais.
- 11 -Findo o prazo de retenção indicado no número anterior, a documentação será eliminada nos moldes previstos no Regulamento do Arquivo Municipal.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 30/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2020