- 1 -As sessões de acompanhamento são agendadas, sempre que possível, com uma antecedência mínima de uma semana, de acordo com a disponibilidade da Psicóloga e do autor do pedido /beneficiário do apoio.
- 2 -Perante a indisponibilidade da Técnica ou do beneficiário, a sessão deve ser desmarcada, sempre que possível, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a técnica deverá notificar o utente ou o seu representante legal e vice-versa, agendando-se assim uma nova marcação.
- 4 -Após três faltas consecutivas ou cinco interpoladas por parte do beneficiário, sem aviso prévio ou justificação posterior, o GP poderá proceder à cessação do processo de apoio psicológico, devendo para isso informar o beneficiário.
- 5 -O beneficiário pode desistir a qualquer momento do processo terapêutico devendo informar a Técnica do GP da sua intenção, sob pena de não poder voltar a solicitar o mesmo apoio em momento posterior.
Artigo 8.º — Desmarcações e Faltas
Vigente desde: 30/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2020