Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela Presidente da União de Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias aos dirigentes dos serviços e demais trabalhadores e colaboradores.
Artigo 11.º — Extensão de regime
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022