- 1 -Qualquer membro do órgão executivo da União de Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar a situação à Presidente da Junta de Freguesia, logo que detete o risco potencial de conflito.
- 2 -Os membros da Junta da União de Freguesias de Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código e da lei.
Artigo 9.º — Suprimento de conflitos de interesses
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022