- 1 -O i3N-Aveiro partilha dos objetivos gerais enunciados na cláusula segunda dos Estatutos do i3N, nomeadamente, realizar investigação fundamental e aplicada nas áreas de nanociências, materiais, micro e nanoestruturas, e modelação de sistemas complexos.
- 2 -Constitui, igualmente, um dos objetivos do i3N-Aveiro, a ancoragem científica da formação graduada e pós-graduada do Departamento de Física.
- 3 -São ainda objetivos do i3N-Aveiro:
- a)Criar condições para que os projetos possam beneficiar, por um lado, da formação científica específica e, por outro lado, da articulação de perspetivas dos investigadores envolvidos;
- b)Promover a submissão de projetos de investigação a programas específicos de financiamento, nacionais e internacionais, garantindo as melhores condições para a sua efetivação;
- c)Incentivar o diálogo científico assíduo e a prática colaborativa regular com outras unidades de investigação da Universidade de Aveiro, em áreas de interseção de nanociências, materiais micro e nanoestruturados e modelação de sistemas complexos;
- d)Criar pontes e estimular sinergias entre os programas doutorais e o i3N-Aveiro, por forma a que, por um lado, os doutorandos encontrem no i3N-Aveiro o espaço adequado para enquadramento dos seus projetos, e, por outro, contribuam com a sua atividade de investigação para a produtividade do i3N-Aveiro nas suas áreas de ação;
- e)Fomentar o diálogo com outros centros de investigação portugueses e com instituições estrangeiras que desenvolvam projetos afins;
- f)Estimular a internacionalização;
- g)Promover a realização de congressos e outras reuniões científicas, bem como de seminários e cursos em estreita articulação com as linhas de investigação do i3N-Aveiro;
- h)Incrementar a produção científica;
- i)Proceder a uma divulgação adequada do seu programa de investigação e dos resultados dos projetos;
- j)Dinamizar uma estratégia de cooperação com entidades nacionais e regionais e de ligação à comunidade no i3N-Aveiro.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023