Aprova o Regulamento do Polo de Aveiro do Laboratório Associado i3N, Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação
Objeto
O Polo de Aveiro do Laboratório Associado i3N, Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação, doravante designado por i3N-Aveiro, é uma unidade básica de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos, adstrita ao Departamento de Física da Universidade de Aveiro, e cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades de investigação, fundamental ou aplicada, nas áreas científicas identificadas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Objetivos
Áreas Científicas
Membros do i3N-Aveiro
Deveres e Direitos dos Membros do i3N-Aveiro
Órgãos do i3N-Aveiro
Comissão Científica
A Comissão Científica tem como competências, nos termos da lei geral e dos regulamentos aplicáveis, a direção, gestão e administração do i3N-Aveiro, incumbindo-lhe:
Comissão Científica
Coordenador e Vice-Coordenador
Conselho Científico
Estrutura de investigação
Requisitos mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento
Afetação de verbas
O financiamento do i3N-Aveiro é distribuído da seguinte forma:
Funcionamento dos órgãos
Alteração do Regulamento
Disposições transitórias e questões omissas ou controvertidas
Entrada em vigor do Regulamento
25 de setembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
316895795