- 1 -O i3N-Aveiro é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, bem como por investigadores de outras entidades, designadamente empresas, e outros investigadores individuais.
- 2 -O i3N-Aveiro acolhe membros integrados e membros não integrados, designando-se estes últimos como colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 3 -Pode ser atribuído o título de membro honorário do i3N-Aveiro a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta de membros integrados e após aprovação do Conselho Científico do i3N-Aveiro.
- 4 -O i3N-Aveiro pode ainda acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia da Comissão Científica.
- 5 -A qualidade de membro do i3N-Aveiro é proposta pela Comissão Científica e ratificada posteriormente pelo Conselho Científico.
- 6 -Perde a qualidade de membro aquele que o solicitar em carta dirigida ao Conselho Científico ou quando, por ações que o justifiquem, for proposto pela Comissão Científica o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação do Conselho Científico.
Artigo 4.º — Membros do i3N-Aveiro
Vigente desde: 06/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023