O apoio destina-se a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino público ou privado, desde o Ensino Básico ao Ensino Secundário (1.º ano ao 12.º ano de escolaridade), nos termos definidos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 10/08/2026
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