Regulamento de Atribuição de Apoio para Aquisição de Material Escolar.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de um apoio financeiro destinado à aquisição de material escolar, a conceder pela Junta de Freguesia de Souto, aos alunos residentes na freguesia.
Objetivos
Constituem objetivos do presente apoio:
Âmbito de Aplicação
O apoio destina-se a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino público ou privado, desde o Ensino Básico ao Ensino Secundário (1.º ano ao 12.º ano de escolaridade), nos termos definidos no presente Regulamento.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio:
Condições de elegibilidade
Natureza do apoio e forma de pagamento
O Apoio será atribuído sob a forma de comparticipação financeira, através de transferência bancária, para aquisição de material escolar.
Valor do Apoio
O apoio financeiro será fixado anualmente, pela Junta de Freguesia, consoante a sua disponibilidade orçamental e no presente ano o valor a atribuir é no valor único de 25€ (vinte e cinco euros) por aluno, por cada ano letivo.
Apresentação de candidatura
A candidatura ao apoio deverá ser apresentada, na Junta de Freguesia de Souto, entre o dia 15 de setembro e 31 de outubro, de cada ano.
Avaliação
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações, determina a exclusão imediata da candidatura e a devolução dos valores indevidamente recebidos.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados, resolvidos e decididos pela Junta de Freguesia de Souto.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes da Junta de Freguesia de Souto.
28 de maio de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Adélia Maria Soares Leite.
320029852